26 de outubro de 2012

A Situação Jurídica da FEXERJ


Prezados,


Atendendo a diversas solicitações, vou gastar algumas horas de meu dia para tentar elucidar a classe enxadrística desse estado, sobre a atual situação jurídica da FEXERJ. Lembro que isso, definitivamente, não é um posicionamento oficial, mas uma análise de fatos de que tenho notícia. O objetivo é evitar que pessoas mal intencionadas venham a público trazer informações equivocadas, ventilando notícias que não condizem com a realidade.

Não podemos nos deixar levar por pessoas levianas, que desejam, tão-somente, confundir os que, de boa-fé, buscam participar dos eventos da FEXERJ.

Vamos aos fatos...

Recentemente, alguém dotado de pouco conhecimento e muita má-fé, publicou através do Facebook: "Departamento Jurídico da FEXERJ caça Liminar e extingue processo contra o Presidente Ricardo Barata."

A ação proposta é a de nº 0395181-30.2012.8.19.0001. Para verificar o andamento, basta clicar AQUI. Caso você não tenha formação jurídica ou, ainda que tenha,  não entenda o que está no andamento, basta saber que.

a) O Departamento Jurídico da FEXERJ é quem propôs a ação. Ou seja, foi a administração do MF Alberto Mascarenhas que ingressou com ação específica para impedir a realização do "Torneio Estadual Popular de Xadrez", que foi equivocadamente organizado por alguém que não teria poderes para tal, o Sr. Ricardo Barata. O MF Mascarenhas obteve decisão que obrigou o Sr. Ricardo Barata a não realizar o evento. O Sr. Barata "resolveu" divulgar que o evento seria adiado...

Eis a decisão:

"Defiro JG. Trata-se de medida de urgência com o objetivo de determinar ao réu a não realização do Torneio Estadual Popular de Xadrez da FEXERJ, agendado para os dias 13 e 14 de outubro do corrente, bem como para determinar ao réu a não utilização do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEXERJ, seja por que meio for, inclusive internet. Da análise dos fatos e da documentação apresentada, vislumbro, ainda que em cognição prévia, a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida pleiteada. O periculum in mora está configurado pela realização e utilização possivelmente indevidas do torneio acima mencionado e do nome da instituição autora. O fumus boni juris está evidenciado com a provável existência de um direito a ser tutelado, conforme se vê dos termos da inicial e documentos que a instruem. Pelo exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu: 01) Que não realize o Torneio Estadual Popular de Xadrez da FEXERJ, agendado para os dias 13 e 14 de outubro do corrente, sob pena de multa única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento. 02) Que não utilize do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEXERJ, seja por que meio for, inclusive internet, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por casa uso indevido, desde que devidamente comprovado. Designo a audiência prevista no artigo 277 do CPC para o dia 29/11/2012, às 13:30 horas. Cite(m)-se/Intime(m)-se. Cumpra-se por oficial de justiça de plantão diante da exiguidade do tempo."

b) Sempre que um processo é julgado antecipadamente, ou seja, quando é "dada" uma liminar, isso é uma decisão preliminar, que, em muitos casos, ocorre antes mesmo que o outro "lado" seja ouvido. E foi exatamente assim que aconteceu. O Mascarenhas conseguiu suspender o torneio e o Barata fingiu que resolveu adiá-lo. Algum tempo depois, pouco antes do torneio popular, o advogado da Federação, ou seja, aquele constituído pelo Mascarenhas, compareceu à presença do Juiz, para informar que não foi possível localizar o Sr. Barata... [entendam: era necessário comunicar oficialmente ao Sr. Barata da decisão logo acima. Isso seria o passo anterior ao julgamento definitivo sobre o torneio, compreenderam?]
A juíza considerou melhor que a intimação ocorresse depois do torneio, pois seria constrangedor mandar um Oficial de Justiça durante o evento, onde certamente o Sr. Barata estaria. Não houve uma "cassação de liminar", mas apenas um entendimento de que não seria razoável interromper o torneio para cumprir a decisão... [entendam, novamente: o Sr. Barata poderia realizar o torneio, pois não tinha sido oficialmente notificado da decisão. Isso não fez a menor diferença, pois o torneio já havia sido "adiado".]

Vejam a decisão:

"Junte-se. Conclusos. Comparece o patrono da parte autora informando que não foi possível a intimação do réu até a presente data. Embora o Torneio objeto da lide tenha sido marcado para data próxima (13 e 14 de Outubro de 2012 - sábado e domingo), tal evento estará sendo sediado em Clube de Futebol que não faz parte do pólo passivo da demanda. Além disso, eventual intimação do réu naquele local, na própria data do evento, pode causar inúmeros constrangimentos não só para o réu, como para os participantes do Torneio. Portanto, frustada a intimação determinada na decisão de fls. 45/46, a mesma deverá ser realizada após a realização do Torneio, em dia útil e em horário comercial. Intimem-se."


c) O processo não foi extinto. Foi informado à Juíza que existia uma ação em trâmite em outra vara. Pela lei, a semelhança entre elas determina que sejam julgadas pelo mesmo juiz. O critério utilizado nesse caso, é o da prevenção. Considera-se prevento o juiz que primeiro decidiu. [entendam: havia duas ações, que por serem muito semelhantes, deveriam ser julgadas pelo mesmo juiz. Qual dos dois juízes deve julgar? Diz a lei que aquele que primeiro decidiu...] No caso, foi o juiz da outra ação. O que foi chamado de "extinção" nada mais é que a remessa (envio) daquele "processo" para que fosse reunido ao outro "processo" e julgados - os dois - pelo mesmo juiz, ou seja, aquele que decidiu primeiro...

Foi, então, que surgiu a decisão abaixo:

"1 - Junte-se o mandado que se encontra pendente no sistema. 2 - Considerando a certidão de fls. 88 e o teor da cópia da petição inicial de fls. 73/87, evidente a conexão havida entre as ações. Portanto, declino da competência em favor da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital. 3 - Diligencie o cartório no que for necessário. Cumpra-se."

Você deve estar se perguntando que processo é esse, que está na 27ª Vara Cível...

É a ação nº 0305988-04.2012.8.19.0001. Para visualizar o andamento, basta clicar AQUI. 

Se nada entendeu, tudo bem... o post é para isso...

É uma ação do Sr. Barata contra FEXERJ. Na ação, ele tenta anular a assembleia que elegeu o Sr. Mascarenhas. Ele também pediu aquele julgamento antecipado (lembram que falei dele lá no começo?). O juiz só concede esse tipo de decisão se houver o preenchimento de alguns requisitos, dentre eles: o perigo de dano irreparável e indícios de que há razão no que está sendo alegado. E não era o caso. Por isso, não houve liminar...

Vejam a decisão:

"Ante a irreversibilidade da medida, indefiro a antecipação de tutela. Designo audiência do artigo 277 do CPC para o dia 18/10/2012 às 13hs. Cite-se e intime-se.
"

Vou, finalmente, resumir a situação da FEXERJ. Prestem atenção!!

Administrativamente, a assembleia eletiva da FEXERJ foi plenamente válida. O registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, já amplamente divulgado, valida a eleição do MF Alberto Mascarenhas. Ele é o presidente da FEXERJ. É tudo totalmente VÁLIDO!!!

Judicialmente, o ex-presidente da FEXERJ, Sr. Ricardo Barata, está questionando essa assembleia. O processo teve apenas uma audiência, em que não houve acordo. Isso ainda será julgado. Sabe-se lá quando...

Síntese: Enquanto não houver uma decisão judicial definitiva na ação nº 0305988-04.2012.8.19.0001, a FEXERJ permanece da forma que a comunidade enxadrística deseja, ou seja, com o MF Alberto Mascarenhas na presidência.



No exercício desse legítimo mandato, é que houve o questionamento sobre a realização do "Campeonato Popular" pelo Sr. Barata. A decisão judicial foi favorável ao Sr. Mascarenhas, mas não houve a devida intimação do Sr. Barata. Ou seja, ele poderá realizar o torneio que foi anunciado em seu site.

Reparem, entretanto, que não deveria se tratar de um torneio da FEXERJ. Haverá, caso sejam utilizados o nome e a marca FEXERJ, pedidos de ressarcimento por dano moral e material. Reparem, inclusive, que no folder do torneio NÃO HÁ uma conta corrente da FEXERJ... Isso mostra que a primeira batalha - a administrativa - foi vencida. E a judicial é questão de tempo. Enfim, o Sr. Barata está usando de má-fé para tentar aparentar que ainda está na Federação, quando é notório que não está...

E, respondendo ao que muitos e muitos e muitos me perguntam: Posso jogar o torneio do Barata? Eu te respondo: Pode, mas não deveria. O que ele está fazendo é contrário à vontade da maioria dos que praticam e administram o esporte no Estado. Saibam que não se trata de um evento da FEXERJ e não há como responsabilizar a Federação por eventual prejuízo. Algo como, por exemplo, deixar de receber seu prêmio, terá de ser relevado. E não pensem que isso não acontece... Nem rating valerá...

Espero que tenha conseguido esclarecer a situação da Federação. Minhas conclusões foram tiradas da análise dos processos judiciais existentes e dos registros administrativos realizados.

Grande abraço,
André Kemper